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DOC. 112.9184.1000.1700

STJ. Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Interesses coletivos e difusos. Legitimação ipso facto. CF/88, arts. 127, caput e 129, III e X. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.

«10. A legitimação do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública, em defesa de interesses e direitos difusos e coletivos stricto sensu, é automática ou ipso facto e, diversamente, depende da presença de relevância social no campo de interesses e direitos individuais homogêneos, amiúde de caráter divisível. 11. A indivisibilidade e a indisponibilidade dos interesses coletivos não são requisitos para a legitimidade do Ministério Público.»

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