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DOC. 112.9184.1000.3300

STJ. Competência. Corretor. Prestação de serviços de corretagem. Prevalência do foro em que a obrigação deve ou deveria ser satisfeita. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 100, IV, «d». CCB/2002, art. 327.

«I - A presente ação tem cunho eminentemente condenatório, embora não se deixe de reconhecer a existência de carga declaratória, o que, contudo, não a desnatura ou mesmo influi, ao menos, para a determinação da competência. II - É competente para julgar a ação de cobrança, em processo de conhecimento, com escopo de auferir futura emissão de sentença condenatória, em observância à alínea «d» IV, do CPC/1973, art. 100, o foro do lugar em que a obrigação deve, ou deveria, ser satisfeita. III - Em decorrência do caráter de especialidade da norma, a competência do foro do lugar em que se deve cumprir a obrigação prevalece sobre o foro do domicílio do réu (CPC, art. 94), ou quando este for pessoa jurídica, caso em que será o foro de sua sede (art. 100, IV, «a»). IV - O julgado colacionado como paradigma, em que a discussão acerca do foro competente operou-se entre o domicílio do réu e o lugar do ato ou fato, não se amolda ao caso sob comento. V - Recurso não conhecido.»

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