TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado em favor de João Antonio Reis de Lima, alegando constrangimento ilegal em razão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) negado pelo Ministério Público. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da negativa do Ministério Público em negar o ANPP ao paciente, acusado de tráfico de drogas. III. Razões de Decidir 3. O Ministério Público fundamentou a negativa do ANPP pela ausência de requisitos objetivos, como a confissão e a pena mínima inferior a quatro anos, além de indicativos de dedicação a atividades criminosas. 4. O entendimento jurisprudencial é que a proposta de ANPP é prerrogativa do Ministério Público, não cabendo ao Judiciário impor sua celebração. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A proposta de ANPP é prerrogativa do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do acusado. 2. A negativa do ANPP deve ser fundamentada, mas não cabe ao Judiciário impor sua celebração. Legislação Citada: CF/88, art. 129, I; CPP, art. 28-A; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 161.251/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10.05.2022. STF, HC 185.913/DF. TJSP, HC 2132076-85.2022.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. 22.03.2023
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