STJ. Representação comercial. Hermenêutica. Lei de regência. Lei 8.240/92. Lei 4.886/1965. Decreto-lei 4.657/42, arts. 1º e 6º.
«Às partes que contrataram representação comercial autônoma antes da vigência da Lei 8.240/1992 não se aplicam as regras da lei nova. Aplica-se, no entanto, a Lei 8.240/1992 caso as partes tenham celebrado, já durante a sua vigência, alteração contratual no intuito de adaptar o negócio jurídico aos seus termos. Precedentes.»
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