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DOC. 113.2724.4000.0000

TST. Vale-transporte. Ônus da prova do empregado. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 333, I. CLT, art. 818. Decreto 95.247/1987, art. 4º. Lei 7.619/1987.

«... O reclamado alega que cabia ao reclamante o ônus de demonstrar que satisfazia os requisitos indispensáveis à obtenção do vale transporte, como fato constitutivo de seu direito. Sustenta que é incontroverso que o reclamante não requereu o benefício por escrito, não tendo apresentado endereço nem informado os meios de transporte adequados para o seu deslocamento. Aponta violação dos arts. 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973. Aduz contrariedade à OJ 215 da SBDI-1/TST e colaciona arestos. Com razão. Conforme a jurisprudência desta Corte, e não obstante a ressalva de entendimento deste relator, consubstanciada na OJ 215 da SBDI-1/TST, entende-se que:

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