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DOC. 113.2724.4000.0600

TST. Aviso prévio. Regular concessão do aviso prévio. Ônus da prova do empregador. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.

«1. Não se credencia a conhecimento recurso de revista que investe contra decisão proferida em estrita consonância com as regras processuais atinentes à distribuição do ônus da prova. 2. A prova da redução do horário de trabalho do empregado, no período do aviso prévio, cabe ao empregador que não se desvencilhou desse ônus. Hipótese em que não cogita em ofensa ao CLT, art. 818. Recurso de revista não conhecido.»

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