STJ. Execução. Estrangeiro. Caução. Empresa estrangeira. Custeio das custas e honorários advocatícios. Processo de execução. Descabimento. CPC/1973, art. 835 e CPC/1973, art. 836.
«3 - A prestação de caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária somente é exigida do autor estrangeiro no processo de conhecimento, sendo desnecessária em execução de título judicial. Aplicação analógica do disposto no CPC/1973, art. 836, I.»
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