STJ. Falência. Requisitos. Lei 11.101/2005, art. 94, I.
«4. Como o pedido de falência, sobretudo, deve demonstrar que o devedor ostenta algum dos sinais indicativos de insolvência previstos na legislação falimentar, é viável que o julgador investigue a configuração de algum desses indícios após o decote do valor excessivo, de sorte que não há falar em iliquidez da dívida nessa hipótese.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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