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DOC. 114.5730.1000.0500

STJ. Competência. Abuso de autoridade. Delegado da Polícia Federal. Ato praticado fora do exercício funcional (hipótese). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Justiça Federal afastada. CF/88, art. 109, IV. Lei 4.898/1965, art. 3º, «i» e «j».

«1. Aos olhos do Relator, há de ser restritiva a interpretação da cláusula «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas», constante do CF/88, art. 109, IV. 2. Por isso mesmo, o ato praticado por delegado de polícia federal – tendo como vítima médica em hospital – quando não se encontrava no exercício da função não é bastante para se fixar a competência da Justiça Federal. 3. Ordem concedida para se proclamar a incompetência da Justiça Federal.»

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