TJRJ. Prova testemunhal. Perguntas. Formulação direta pelas partes. Preliminar. Rejeição. Recurso defensivo arguindo preliminares de nulidade do processo pela inobservância do CPP, art. 212. A alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes. Considerações da Desª. Leony Maria Grivet Pinho sobre o tema.
«... A preliminar relativa ao descumprimento do comando do CPP, art. 212 deve ser rejeitada. Embora a nova redação do citado artigo tenha estabelecido uma ordem na inquirição das testemunhas, certo é que sua inobservância não tem o condão de gerar a nulidade absoluta do processo, tendo em vista que a alteração introduzida pela Lei 11.960/2008, não suprimiu a possibilidade de o juiz efetuar perguntas, antes ou depois das partes do processo. Por outro lado, destaca-se que durante a AIJ (fls. 151/156) a defesa quedou-se silente sobre qualquer possível irregularidade, quando poderia e deveria impugnar caso se sentisse prejudicada, estando preclusa a matéria. ...» (Desª. Leony Maria Grivet Pinho).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito