TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL.
Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Com o julgamento do Tema 1.069, o STJ reafirmou a possibilidade de exclusão de cobertura de procedimentos com finalidade puramente estética, ou seja, de preocupação exclusiva do paciente com o seu embelezamento físico, consoante o art. 17, parágrafo único, II, da RN 465/2021 da ANS, sem afastar, contudo, a obrigação de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, complementares ao tratamento de obesidade, devidamente indicadas pelo médico assistente. Verifica-se da prescrição do médico assistente que parte dos procedimentos pode ter natureza meramente estética segundo os parâmetros da SBCBM, o que enseja a dilação probatória com a realização de perícia médica. Custeio da prova pericial, outrossim, na diretriz traçada pelo STJ quando dispôs sobre a Junta Médica, que caberá exclusivamente à operadora do plano de saúde. Aplicação do disposto no CPC, art. 373, II. Constatada a necessidade de maior dilação probatória. Sentença anulada de ofício, com determinação.
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