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DOC. 116.4004.0000.1200

STJ. Competência. Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Inexistência, na denúncia, de referência à importação. Bens, interesses e serviços da União. Afetação. Ausência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 273, §§ 1º e 1º-B, I, V e VI. CF/88, art. 109, IV.

«1. Não havendo referência no corpo da denúncia a importação de medicamento estrangeiro, não há falar em afetação de interesses, bens ou serviços da União a justificar a competência da Justiça Federal. 2. Ordem concedida para reconhecer a incompetência da Justiça Federal, devendo os autos da ação penal ser remetidos à Justiça Estadual.»

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