TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS.
1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES DEFENSIVAS. SENTENÇA CITRA PETITA. DESCABIMENTO. Da leitura da sentença atacada, percebe-se que foram declinadas as razões de fato e de direito do juízo condenatório, com o exame da conduta atribuída ao acusado, em cotejo com as provas documentais e testemunhais, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. Oportuno enfatizar que motivação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Violação ao CF/88, art. 93, IX não demonstrada. Arguição de nulidade da sentença por falta de fundamentação rejeitada. Ademais, tais teses defensivas, novamente trazidas perante esta corte, não ensejam em nulidade da prova coligida nos autos, como sustenta a defesa. Os elementos contidos nos autos permitem determinar todo o «caminho» percorrido pela prova, inexistindo quebra da sua «cadeia de custódia". Igualmente não há que se falar em aplicação da teoria da perda de uma chance probatória, pois não há necessidade de serem produzidas mais provas, quando as presentes já se mostraram suficientes para responsabilizar os réus pelo delito praticado. Em relação à alegada violação ao CPP, art. 204, além de a questão restar preclusa, o auxílio aos policiais, na rememoração dos fatos, em audiência judicial, não é incomum - especialmente porque não se espera que recordem, naturalmente e imediatamente, de todas as diversas ocorrências que atendem diariamente - e restou claro, in casu, que ambos os agentes lembraram de diversos detalhes que não lhes foram mencionados, fornecendo segurança aos seus relatos. Por fim, os demais argumentos defensivos confundem-se com a insurgência em relação ao mérito do caso - ou seja, no tocante ao juízo condenatório. Inocorrência de qualquer nulidade das provas coligidas. Preliminar afastada.
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