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DOC. 116.6641.6000.2800

STJ. Honorários advocatícios. Execução de quase 10 milhões. Contrato de empréstimo. Disponibilização de limite. Exceção de pré-executividade. Ausência de liquidez. Procedência. Revisão dos honorários. Verba elevada de R$ 5.000,00 para R$ 300.000,00. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.

«2. Recentemente a Associação dos Advogados de São Paulo publicou edital no qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos Tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado. Observando-se essa manifestação, e ponderando-se a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, reconhece-se que a fixação de honorários de R$ 5.000,00 para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase 10 milhões de reais é quantia aviltante.

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