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DOC. 116.9444.7014.5065

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. CPC, art. 561. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. CPC, art. 373, I. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. - O

possuidor tem direito a ser reintegrado na posse, incumbindo-lhe demonstrar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (arts. 560 e 561, do CPC).

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