STJ. Tributário. Administrativo. Processo administrativo fiscal. Prazo para exame de pedido de ressarcimento. Demora injustificada. Princípios da eficiência e moralidade da administração pública. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 37. Lei 9.784/1999, arts. 2º e 49.
«1. Verificada a demora injustificada, correta a estipulação de prazo para que a administração conclua procedimento administrativo. Aplicável a jurisprudência da Corte que assegura a razoável duração do processo, segundo os princípios da eficiência e da moralidade, não se podendo permitir que a Administração postergue, indefinidamente, a conclusão de procedimento administrativo. Precedente do STJ. 2. Recurso especial não conhecido.»
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