TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE DAS CONTRATANTES. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
A qualificação da pessoa jurídica como consumidora constitui hipótese excepcional, tendo em vista a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que a mais correta exegese da expressão «destinatário final», constante do CDC, art. 2º, obtém-se, via de regra, por aplicação da Teoria Finalista. Em hipóteses excepcionais, porém, o STJ admite a mitigação do referido entendimento (Teoria Finalista Mitigada), quando se possa verificar, «in concreto», alguma espécie de vulnerabilidade da pessoa jurídica. Na situação em exame, considerando que as autoras são classificadas como empresas de pequeno porte e microempresa, bem como considerando a modalidade contratual cuja revisão buscam e o porte da instituição financeira ré, verifica-se a vulnerabilidade técnica e econômica das recorrentes em face da demandada. Aplicação do CDC reconhecida.
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