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DOC. 118.1492.0000.2600

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca não caracterizada. Fixação do valor em patamar inferior ao requerido. Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Dáquer sobre o tema. Súmula 326/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... Entretanto, não é de ser reconhecida a sucumbência recíproca, porque a indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca. (verbete 105 do TJRJ), notando-se que o pedido foi unicamente de compensação por dano moral. ...» (Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Dáquer).»

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