TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca não caracterizada. Fixação do valor em patamar inferior ao requerido. Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Dáquer sobre o tema. Súmula 326/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22.
«... Entretanto, não é de ser reconhecida a sucumbência recíproca, porque a indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca. (verbete 105 do TJRJ), notando-se que o pedido foi unicamente de compensação por dano moral. ...» (Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Dáquer).»
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