TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DO PRÓPRIO IMÓVEL. EXCEÇÃO LEGAL À REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE DO ÚNICO BEM DE FAMÍLIA PREVISTA na Lei 8.009/1990, art. 3º, II. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
Decisão agravada que indeferiu a penhora de imóvel configurado como bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, art. 1º, nos autos do cumprimento de sentença da ação de origem, cujo objeto é a devolução de arras decorrente de contrato de compra e venda para aquisição do imóvel, cuja venda não se concretizou em razão de gravame na matrícula do bem.
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