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DOC. 118.4575.0157.5905

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL NÃO ESGOTADAS - NULIDADE RECONHECIDA.

Por se tratar de modalidade de ciência ficta, a citação por edital tem caráter subsidiário, sendo cabível somente quando esgotadas as diligências viáveis para localização da parte ré. Não esgotadas as diligências cabíveis para localização da parte requerida, considera-se nula a citação por edital. Deve ser deferida a gratuidade de justiça requerida por litigante pessoa física na instância recursal com esteio em declaração de pobreza não desconstituída por outros elementos que possam indicar sua capacidade financeira.

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