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DOC. 118.6993.9889.6523

TJSP. Ação declaratória e indenizatória julgada improcedente. Insurgência do autor. Postula o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a devolução dos valores descontados em dobro, mais a fixação dos honorários de sucumbência. Alega que os danos morais sofridos vão além do mero dissabor. Aduz o sofrimento angústias e aflições suportadas em virtude de desconto por entidade à qual não se associou. Contratação efetuada por ligação telefônica fraudulenta, sem que o autor tivesse condições de refletir sobre a negociação. Associado induzido a erro. Ausência da apresentação do contrato de adesão do associado ou a autorização através de captura de foto com documento de identificação válido, conforme Instruções Normativas PRESS/INSS 128/22 e 162/24. Danos morais devidamente configurados. Indenização no valor de R$ 5.000,00, a devolução dos valores descontados em dobro, e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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