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DOC. 119.6275.6955.0966

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, QUÍMICAS, ELETROQUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTICEL, (PARTE AUTORA) . LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS E DE RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40% PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, QUÍMICAS, ELETROQUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTICEL, (PARTE AUTORA) . LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS E DE RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40% PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado possível violação da CF/88, art. 8º, III, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, QUÍMICAS, ELETROQUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTICEL, (PARTE AUTORA) . LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE DIFERENÇAS DE FGTS E DE RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40% PELO EMPREGADOR. INTERESSE COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs.: 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta colenda Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos, caso dos autos. Na hipótese, a pretensão se refere ao pagamento das diferenças do FGTS e da respectiva indenização de 40%, a autorizar o reconhecimento da legitimidade do sindicato autor em defesa dos interesses da categoria que representa, conforme precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

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