TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CAUÇÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO. APELO DO AUTOR E DO RÉU. 1.
Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa que se rejeita. Incumbe à parte instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. O art. 435 admite a juntada extemporânea de prova documental para a demonstração de fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo. Apelante pretende juntar documento antigo que já possuía na data de apresentação dos embargos monitórios. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Réus foram casados e são usufrutuários do imóvel. Réu constou como locador no contrato. 3. Alegação de via inadequada que se rejeita. Conforme entendimento do STJ, ainda que disponha de título executivo extrajudicial, o credor pode optar pela ação monitória, desde que não implique em prejuízo à defesa do devedor. 4. Autor concordou com a retenção de R$15.000,00 para reparo de avarias no imóvel. Documentos trazidos pelo réu não provam que os reparos tenham custado R$43.850,00. 5. Débitos condominiais em aberto que devem ser abatidos do valor da caução. A taxa de condomínio pode ser cobrada de forma proporcional aos dias de utilização da unidade. Autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento dos débitos indicados pelo réu. 6. Pequena reforma na sentença em relação aos juros de mora. Os valores pagos a título de caução devem ser devolvidos corrigidos e com juros pelos índices de atualização da caderneta de poupança, conforme §2º da Lei 8.245/91, art. 38. Recursos conhecidos, improvido o primeiro apelo e parcialmente provido o apelo adesivo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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