STJ. Execução. Penhora. Honorários advocatícios. Advogado. Alimentos. Natureza jurídica alimentar, mesmo quando se tratar de verbas de sucumbência. Precedentes da Corte Especial e do STF. CPC/1973, art. 20. Lei 11.033/2004, art. 19, I. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24.
«1 - Honorários advocatícios, sejam contratuais, sejam sucumbenciais, possuem natureza alimentar. (EREsp 706331/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corte Especial, DJe 31/03/2008).»
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