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DOC. 12.2601.5001.0000

STJ. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Existência de condenação. Parcela que depende de liquidação de sentença. Percentual sobre o valor da condenação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«2. Nas causas em que há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados, em regra, tendo em conta o disposto no CPC/1973, art. 20, § 3º, que, pelas peculiaridades da espécie, ficam estipulados em 10% sobre o valor da condenação. 3. Recurso especial conhecido e provido.»

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