STJ. Concordata. Falência. Habilitação de crédito. Impugnação do crédito. Extinção do processo sem julgamento do mérito, por intempestividade da impugnação. Honorários advocatícios devidos na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata ou falência.»
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