STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Rescisão unilateral por parte da administração. Lucros cessantes. Descabimento na hipótese. Decreto-lei 2.300/1986, art. 69, I e § 2º. Lei 8.666/1993, art. 79, § 2º. CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 402.
«1. Discute-se o cabimento de lucros cessantes por contrato administrativo rescindido unilateralmente pela Administração Pública. 2. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta ter havido violação aos arts. 69, I, § 2º, do Decreto-lei 2.300/1986, 79, § 2º, da Lei 8.666/1993, 1.059 do CCB/1916 e 402 do CCB/2002, ao argumento de que são devidos lucros cessantes. 3. A parte recorrente não tem direito aos lucros cessantes, a teor de que a ausência de qualquer início de projeto aquático impede que se tenha em consideração expectativa razoável de lucro. 4. Recurso especial não provido.»
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