TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - NÃO COMPROVAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - COBRANÇA DE ANUIDADES E MULTA POR INADIMPLÊNCIA - NULIDADE PARCIAL DO CONTRATO RECONHECIDA EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR - CERTEZA E EXIGIBILIDADE AFASTADAS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
A concessão da gratuidade judiciária não impede a análise da impugnação à justiça gratuita oportunamente apresentada. Lado outro, não se desincumbindo o impugnante do ônus de comprovar que o impugnado tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o pedido deve ser rechaçado. O título executivo extrajudicial deve possuir os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme o CPC, art. 783, sendo inviável a execução caso qualquer desses requisitos não esteja presente. A nulidade da cláusula contratual reconhecida em ação revisional e a limitação da vigência contratual comprometem a exigibilidade dos valores cobrados na execução, tornando inviável o prosseguimento do feito executivo. O reconhecimento da nulidade parcial do contrato impede a cobrança de valores referentes ao período posterior ao prazo de vigência estipulado na ação revisional.
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