TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Decisão que concedeu a remição pelo estudo. Recurso ministerial. Pretensão acolhida. Sentenciado não considerado habilitado no ENCCEJA. Nota satisfatória alcançada em apenas uma das quatro áreas de conhecimento. Não obtenção da nota mínima para a redação. Habilitação não verificada, consoante as disposições do Edital 19/2023, expedido pelo Ministério da Educação. Ausência de aprovação que impossibilita a remição pelo estudo. Inteligência do art. 126, §5º da LEP c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021 do CNJ. Decisão reformada. Recurso provido
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