TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422/TST, I.
No caso em exame, em razão de a agravante sequer haver impugnado de forma específica a fundamentação adotada na decisão monocrática ora agravada - requisito elementar de qualquer recurso, a teor do CPC, art. 1.010, II -, é manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Não se conhece do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.
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