TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. 1.
Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 04 (quatro) anos de idade, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional.
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