TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MERA INDICAÇÃO DE ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS SOMENTE NA CONCLUSÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, II
e III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que se constata que somente na conclusão das razões do recurso de revista, no tópico «pedidos», a parte invoca ofensa aos arts. 5º, LV, 7º, XIII, da CF/88, não tendo demonstrado, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade entre os dispositivos constitucionais apontados e a decisão regional. A indicação das violações somente no final da peça, desacompanhada da pertinente demonstração analítica a respeito da controvérsia, resulta em descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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