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DOC. 121.8393.1000.1600

TJRJ. Recurso. Agravo de instrumento. Processo eletrônico. Recolhimento de custas em GRERJ de papel. Documento não reconhecido pelo sistema. Interposição de recurso pela via física. Recebimento pelo PROGER. Descarte pelo juízo processante. Descabimento.

«Apesar de a redução de recursos protocolados em papel ser uma medida salutar e consentânea às diligências propulsoras de maior consciência ecológica implantadas por esta Corte, não é possível que, com o fim de resguardar o equilíbrio do meio ambiente, a garantia de acesso a justiça seja desprezada. Valores igualmente caros aos cidadãos que devem ser sopesados. Ordens meramente verbais e até mesmo escritas que não gozem da mais ampla publicidade não podem servir de fundamento para restringir direitos. Se o juízo no qual foi implementado o sistema eletrônico não mais processa qualquer documento através da via física, o Protocolo Geral não poderia ter recebido petições escritas e orientado em prestar tais esclarecimentos às partes e aos advogados, justamente para evitar prejuízos aos litigantes. Hipótese em que é possível aferir a regularidade do recolhimento de custas e a tempestividade da apelação. Conhecimento e provimento do recurso.»

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