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DOC. 122.1971.8000.2500

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Súmula 85/TST. CLT, art. 59, § 2º. Lei 9.601, de 21/01/1998.

«O regime de compensação de horas não se confunde com o banco de horas, restando inaplicável o teor da Súmula 85/TST. Neste sentido pacificou-se a jurisprudência desta C. Corte(E-ED-RR-23240-15.2006.5.09.0654. Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 06/08/2010). Recurso de revista não conhecido.»

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