STJ. «Habeas corpus». Homicídio culposo. Erro médico. Trancamento de ação penal. Superveniência de sentença absolutória. Perda de objeto. Inocorrência. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público ainda não julgada. Precedente do STJ. CPP, arts. 386, VII e 647.
«1. Conquanto tenha sido proferida sentença absolvendo a paciente da acusação de homicídio culposo nos termos do CPP, art. 386, VII, em que pese haver entendimento contrário, no caso, não há falar em perda do objeto da impetração. 2. Se há, como na espécie, o insurgimento, desde o início do processo, contra a validez formal e substancial da peça primeira da ação penal é possível o exame do tema, mesmo após o advento da decisão de fundo. Ademais, pendente de julgamento apelação interposta pelo Ministério Público, persiste o interesse da parte.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito