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DOC. 122.8763.7000.3600

STJ. Marca. Proteção à marca. Conflito entre os signos «DAVE» e «DOVE». Inegável semelhança gráfica e fonética. Produtos destinados ao mesmo segmento mercadológico. Impossibilidade de coexistência. Prevalência do registro mais antigo. Recurso improvido. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Interpretação.

«2. Conflito entre os signos «DAVE» e «DOVE». Utilização em produtos idênticos, semelhantes ou afins. Marcas registradas na mesma classe perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. 3. Semelhança gráfica e fonética entre as expressões. Inadmissível a coexistência de ambas no mesmo ramo de atividade comercial, sob pena de gerar indesejável confusão mercadológica. 4. Registro da expressão mais moderna - «DAVE» - invalidado, em face da anterioridade do registro da marca «DOVE». 5. Recurso especial improvido.»

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