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DOC. 122.8934.9000.1000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Relacionamento íntimo de índole sexual entre professor e aluna menor impúbere, ocorrido em academia de ginástica. Reparação por dano moral que se impõe. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Risco do empreendimento. Há voto vencido. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 932, II e 933.

«1. A relação íntima iniciada numa Academia de ginástica entre o instrutor, de 27 anos, e uma aluna, de 13 anos, que restou configurada nos autos, é de ser considerada de índole sexual e, portanto, enseja reparação a título de dano moral.

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