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DOC. 122.9074.4180.1305

TJSP. Inventário. ITCMD. O Juízo homologou o cálculo formalizado pela Fazenda e não foi interposto recurso e tampouco impugnação pelo Ministério Público. Observância do CPC, art. 507, sendo inadmissível que se pretenda desconstituir o que foi decidido ao argumento de não ter ocorrido pronunciamento do Dr. Promotor de Justiça e, com isso, obter isenção de encargos pelo atraso injustificável. Não provimento

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