TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO BRT. DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO QUE NÃO SE AFIGURA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. VERBETE DE SÚMULA 59/TJRJ.
Insurge-se a apelante contra decisão que ratificou os atos praticados por Juízo incompetente, inclusive o deferimento de tutela de urgência, a qual determina que o réu custeie o tratamento da apelada e os medicamentos prescritos para tal fim. Verossimilhança dos fatos alegados pela parte autora, mediante análise sumária da prova documental apresentada, notadamente de laudo médico indicativo da enfermidade ¿tendinopatia do ombro esquerdo¿. Presença de periculum in mora e da probabilidade do direito. Decisão concessiva da tutela de urgência que não se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos (Súmula 59/TJRJ). Alegação de inexistência de nexo causal entre a necessidade do tratamento médico a ser realizado, o acidente relatado e de que este decorreu por ação exclusiva de terceiro. Pleito a ser oportunamente apreciado pelo magistrado a quo, sob pena de supressão de instância. Ponto controvertido que deve ser alvo de prova técnica, medida afeta à instrução probatória, não conformando óbice à concessão da tutela provisória de urgência. Precedentes deste Tribunal que reconhecem a responsabilidade objetiva da empresa de transporte decorrente de acidente de trânsito. Decisão que merece pequena reforma para determinar a possibilidade de levantamento, pela parte autora, dos valores já depositados e condicionar a continuidade do custeio do tratamento à apresentação de laudo médico atualizado que comprove a manutenção da sua necessidade, correlacionando a doença sofrida ao acidente de trânsito. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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