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DOC. 123.7330.3000.3100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Ação indenizatória. Relação de consumo. Descumprimento do dever de informação. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«1 - Cruzeiro temático denominado «BEM ESTAR BAHIA», com a proposta de oferecer bem estar físico e mental, com atividades esportivas e terapêuticas. Danos morais ocorridos no último dia da viagem em que houve sobreposição de temas de dois cruzeiros no mesmo navio, com atividades desarmônicas, o segundo denominado «CRUZEIRO TEMÁTICO DE CARNAVAL». Os autores participantes do primeiro cruzeiro intitulado «BEM ESTAR BAHIA» sofreram fortes constrangimentos e desconfortos em razão do comportamento dos «foliões». do cruzeiro de carnaval. Fato inerente aos riscos da própria atividade desempenhada pela empresa ré que não rompe o nexo de causalidade, configurando o chamado «fortuito interno», e, portanto, não excluir a sua responsabilidade como fornecedora do serviço.

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