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DOC. 123.9262.8000.2200

STJ. «Habeas corpus». Roubo circunstanciado e quadrilha. Rejeição da denúncia. Ausência de justa causa. Recurso em sentido estrito. Provimento pelo tribunal a quo. Remissão ao chamado princípio in dubio pro societate. Ilegalidade. Reconhecimento. Extensão a co-réu. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 395 e CPP, art. 580.

«1. A acusação, no seio do Estado Democrático de Direito, deve ser edificada em bases sólidas, corporificando a justa causa, sendo abominável a concepção de um chamado princípio in dubio pro societate. In casu, não tendo sido a denúncia amparada em hígida prova da materialidade e autoria, mas em delação, posteriormente tida por viciada, é patente a carência de justa causa. Encontrando-se os corréus Gualberto Gonçalves de Queiroz e Aroldo Ishii em situação objetivamente assemelhada à dos pacientes, nos termos do CPP, art. 580, devem eles receber o mesmo tratamento dispensado a estes.

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