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DOC. 124.2395.3000.0700

TJRJ. Recuperação judicial. Direito empresarial. Homologação do plano apresentado pelo Administrador Judicial. Insurgência do credor. Alegação de que o plano de recuperação foi rejeitado pela assembleia de credores e viola o princípio «pars conditio creditorium». Lei 11.101/2005, arts. 45 e 58, § 1º.

«O Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º faculta ao magistrado homologar plano de recuperação judicial, ainda que sem a aprovação dos credores na forma do art. 45 da referida Lei, desde que preenchidos alguns requisitos. No caso, ponderando-se os interesses em conflito, quais sejam, a viabilidade de recuperação da sociedade empresarial e o tratamento diferenciado que seria dispensado aos credores que oferecessem novas linhas de crédito à sociedade recuperanda, há de prevalecer o plano de recuperação, de modo a assegurar o princípio da preservação da empresa e o cumprimento da sua função social, sendo este o objetivo primordial da nova lei de falências. Desprovimento do recurso primeiro recurso e perda do objeto do segundo.»

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