TJRJ. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Amil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Criança com seis anos diagnosticada broncodisplasia pulmonar grave (CID: P271), leucoencefalomalacia (CID: P91.2), além de ter desenvolvido microcefalia, encefalopatia, crônica não progressiva de forma atáxica e displasia pulmonar, fazendo uso contínuo de traqueostomia e gastrostomia. Evolução com epilepsia e sinais de autismo secundário, estando atualmente em regime de home care, conforme laudo médico. Pretensão de que o réu autorize e custeie os exames BERA e cariótipo banda G, bem como aumente o atendimento com psicólogo de 1 para 3 vezes na semana. Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o réu autorize e custeie os exames e aumente o atendimento psicológico de 1 para 3 vezes na semana, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Inconformismo do réu, alegando: a) a necessidade de dilação probatória para apurar a real necessidade clínica do agravado; b) que o apelado recebe atendimento psicológico uma vez na semana; c) a excessividade da multa arbitrada; d) que foi estipulado um prazo exíguo para o cumprimento da liminar. Razões de decidir. 1) O estado de saúde do autor é grave e demanda atendimento em home care, que vem sendo custeado pelo réu e engloba, inclusive, terapias multidisciplinares para o tratamento contínuo do Transtorno de Espectro Autista, mediante fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. 2) Tendo em vista a condição do autor e o laudo médico anexado aos autos, não se vislumbra, em juízo perfunctório, a imprescindibilidade dos exames ou da ampliação das sessões de psicologia. 3) Ausência da presença cumulativa dos requisitos estabelecidos no CPC, art. 300, impondo-se a revogação da tutela. Decisão que se reforma. Recurso a que se dá provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito