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DOC. 125.4765.3480.5555

TJSP. FALÊNCIA - DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO - AUSÊNCIA DE FATO DESABONADOR IMPUTÁVEL AO AGRAVADO -

Falida que pretende a destituição do síndico por alegada desídia na condução da falência - Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso por falta de pagamento do preparo - Dispensa da taxa judiciária para a falida amparada no Decreto-lei 7.661/1945, art. 208 - Presença de interesse de agir da falência em fiscalizar abusos, em tese, cometidos pelo síndico - Mérito - Inocorrência de cerceamento de defesa na origem, porque os documentos juntados pelo síndico não foram novos e era desnecessária a réplica da agravante - Ausência de conduta negligente específica imputada ao síndico, mas apenas alegações genéricas de falta de zelo - Agravado que vem atuando com eficiência à luz da complexidade da falência, como se vê por suas diligências e manifestações processuais - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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