STJ. Seguridade social. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Autarquia previdenciária. Custas e despesas processuais. Recolhimento prévio. Desnecessidade. Pagamento ao final. Precedente tomado em recurso especial repetitivo. Súmula 178/STJ. Lei 8.213/1991, art. 129. Lei 9.494/1997, art. 1º-A. Lei 8.620/93, art. 8º. CPC/1973, arts. 27, 543-C. Lei 6.830/1980, art. 39.
«1 - A autarquia previdenciária, equiparada em prerrogativas e privilégios à Fazenda Pública, está dispensada do depósito prévio de custas e despesas processuais, que serão pagas ao final, caso vencida, o que não se confunde com isenção das mesmas. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.»
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