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DOC. 125.8509.7885.9654

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETO-Lei 6.259/1944, art. 58, §1º, «A» E «B». ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. 1.

Imputação da contravenção penal descrita no art. 58, §1º, ¿a¿ e ¿b¿, do Decreto-lei 6.259/44 ¿ ¿jogo do bicho¿ ¿ por fato supostamente praticado no ano de 2017. Termo circunstanciado que foi inicialmente remetido ao Juizado Especial Adjunto Criminal da Regional de Santa Cruz, onde foi oferecida denúncia. Diante da não localização do denunciado, os autos foram declinados ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz, em observância à norma do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único, com subsequente aplicação do disposto no CPP, art. 366, e suspensão do curso do processo e do lapso prescricional.

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