TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Tributário. Indenização por dano moral. Parcela de natureza indenizatória. Não incidência do imposto de renda. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CTN, art. 43.
«Prevalecia neste Regional o entendimento de que a única hipótese de isenção tributária referente à indenização por danos morais ocorria quando se tratava de reparação devida em razão de acidente de trabalho. No entanto, atualmente, o posicionamento adotado é no sentido de que a indenização por dano moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial do ofendido, atingido pelo ato ilícito praticado, o que denota o seu caráter indenizatório. Agravo de petição do exequente ao qual se dá provimento parcial.»
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