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DOC. 125.8682.9001.6100

TRT3. Ação civil pública. Cabimento. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Interesse de agir. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993, arts. 6º, VII, «d» e 83, «c». Lei 7.347/1985, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81, parágrafo único, III.

«É cabível ação civil pública visando a obter tutela inibitória consistente em impor ao réu a obrigação de se abster de diversas infrações à legislação trabalhista, uma vez constatado pelos órgãos estatais fiscalizadores o agravamento da ilicitude de sua conduta, na contratação de empregados para o labor em sua propriedade rural. Na hipótese, o interesse cuja tutela é pretendida transcende o âmbito dos direitos meramente individuais e sua defesa em Juízo cabe ao Ministério Público do Trabalho que tem o dever institucional de «promover ação para a defesa de outros interesses individuais homogêneos, sociais, difusos e coletivos», conforme consubstancia o Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VIII, «a».»

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