STJ. Honorários advocatícios. Causa sem condenação. Verba honorária. Critério de fixação. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.
«4. «Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20,CPC/1973, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo» (AGRg 368.844/SP, Min. Barros Monteiro, DJU de 28/10/2002).»
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