STJ. Família. Ação de exoneração de alimentos. Sentença. Recurso. Apelação. Cabimento. Efeito devolutivo. Redação expressa do Lei 5.478/1968, art. 14. Escólio jurisprudencial. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 520.
«... É cediço que, como regra geral, por um lado, o recurso de apelação deve ser recebido no efeito suspensivo e devolutivo, conforme norma prevista no CPC/1973, art. 520. Entretanto, há casos em que será recebido apenas no efeito devolutivo, observadas as hipóteses previstas nos incisos de referido dispositivo legal.
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